O que é carência para o INSS

Por Igor Cordeiro Rocha - advogado especialista em direito previdenciário | 28 de abril de 2021

 

A carência nada mais é que o número de contribições necessárias para que o segurado faça jus a um benefício da previdência social.

A previsão legal da carência encontra-se prevista no artigo 24 da lei 8.213/91.

Primeiramente, para facilitar a compreensão do leitor é importante dizer que a carência é contabilizada em meses, não em dias, ou seja, por mais que o segurado tenha trabalhado em período inferior a 30 (trinta) dias naquele mês, irá computar 1 (um) mês de carência.

 

 

Quais os benefícios que se exige carência?

 

O rol de benefícios que exige carência está disposto no artigo 25 da lei 8.213/91, são eles:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxilio doença)12 contribuições 
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)12 contribuições
  • Aposentadoria programada (antiga aposentadoria por tempo de contribuição e idade)180 contribuições
  • Aposentadoria especial ➡ 180 contribuições
  • Salário maternidade ➡ 10 contribuições
  • Auxílio reclusão ➡ 24 contribuições

 

Quais os benefícios que não se exige carência?

 

São eles:

  • Auxílo-Acidente
  • Auxílio por incapacidade temporária ou permanente de natureza acidentária.
  • Salário família
  • Benéficios pagos aos segurados especiais, com exceção da aposentadoria programada;
  • Salário maternidade para seguradas empregada, empregada doméstica e avulsa.
  • Pensão por morte

Como exceção, ainda existe um rol de doenças que não exigem carência para o gozo dos benefícios por incapacidade, são elas:

I – tuberculose ativa;    
II – hanseníase;   
III – alienação mental;     
IV – esclerose múltipla; 
V – hepatopatia grave; 
VI – neoplasia maligna;   
VII – cegueira;   
VIII – paralisia irreversível e incapacitante;
IX – cardiopatia grave;                
X – doença de Parkinson;  
XI – espondiloartrose anquilosante;  
XII – nefropatia grave;     
XIII – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);   
XIV – síndrome da imunodeficiência adquirida (aids); ou 
XV – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.    

Todas estas doenças encontram-se descritas no artigo 30 §2 do decreto lei 3.048/99. 

 

Perda da qualidade de segurado e a carência

 

A perda da qualidade de segurado ocorre após o fim do périodo de graça. Para que haja a recuperação da qualidade de segurado é necessário que o cidadão volte a realizar uma contribuição para o INSS.

No ententando, será necessário cumprir a carência novamente para ter acesso as benefícios previdenciários. (exetuando-se as aposentadorias programadas)

Carência a ser cumprida após a perda da qualidade de segurado:


Benefícios relativos a incapacidade:

6 (seis)  contribuições (1/2 da carência) a partir de 18.06.2019 conforme lei 13.846/2019.


Salário maternidade:

5 (cinco)  contribuiçoes (1/2 da carência) a partir de 18.06.2019 conforme lei 13.846/2019.


Auxílio reclusão:

12 (doze) contribuições (1/2 da carência) a partir de 18.06.2019 conforme lei 13.846/2019.


 

Considerações finais

 

A carência é um tempo bastante amplo, porém de fácil compreensão. A presente postagem aborda superficialmente o que é carência, demonstrando para quais benefícios a mesma se aplica, entretanto diversas são as discussões envolvendo o referido tema em nossos tribunais.

Importante dizer que a lei previdenciária é alterada com bastante frequência, razão pela qual no momento em que você possa estar lendo este post, os prazos para o cumprimento da carência possam ser diferentes do aqui apresentado.

Por fim, espero ter ajudado você leitor a entender um pouco acerca da carência no direito previdenciário.