Revisão da vida toda, tenho direito?

Por Igor Cordeiro Rocha - advogado especialista em direito previdenciário | 18 de março de 2021

 

Você provavelmente já deve ter ouvido falar da revisão da vida toda, não é verdade? Isto faz com que diversos segurados da previdência social se questionem:

 

Será que posso pedir a revisão da minha aposentadoria?

 

Assim, de modo a auxiliar, você segurado, vamos explicar quais são os principais indícios para que você saiba se tem ou não direito a revisão de uma vida toda.

 

Afinal, o que é a revisão da vida toda?

 

Primeiramente é importante explicar o que diz a Lei 9.876/99, que estabeleceu as regras de transição para reforma da previdência ocorrida no ano de 1998. Esta Lei definiu uma forma de cálculo diferenciada para aqueles segurados filiados ao regime geral da previdência social antes de 29.11.1999, vejamos:

 

Art.3. No cálculo do salário de benefício será considera a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994. (data da implmentação do plano real)

 

Com isto, apenas as contribuições posteriores a julho do ano de 1994 foram incorporadas ao cálculo que define o valor da aposentadoria do segurado. Isto não é necessariamente ruim, pois beneficiou uma grande quantidade de segurados.

Ocorre que a regra de transição também prejudicou milhares de segurados, em especial aqueles que ganhavam bons salários antes de julho do ano de 1994, afinal os maiores salários dessas pessoas, não foram incluídos no cálculo que definiu o valor da aposentadoria.

De modo a resguardar o direito desses segurados que foram prejudicados, a revisão de uma vida toda busca incluir os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício.

Esclareço que até o presente momento a tese não foi confirmada pela Justiça. Entretanto nossos profissionais acreditam de forma sólida no seu êxito, tendo em vista que os argumentos jurídicos que embasam esta tese possuem forte valor.

Recentemente o tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a possibilidade de aplicação da tese, entretanto o a Autarquia Previdenciária (INSS) recorreu da Decisão, e agora a tese encontra-se pendente de julgamento no Tema 1.102 do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Então, o que devo fazer?

 

Apesar de não haver uma Decisão final sobre a revisão da vida toda, é importante que o Segurado verifique a possibilidade de estar enquadrado na tese. Para tanto vamos dar as seguintes dicas:

 

✅ Verifique se os melhores salários que você recebeu se deram no período anterior a 07/1994.

✅ Verifique quando começou sua aposentadoria. O prazo para pedido de revisão é de 10 (dez) anos!

 

Caso você se enquadre nas condições acima, por se tratar de um cálculo complexo, é importante que procure um profissional especialista em direito previdenciário para constatar se realmente você possui direito a revisão de aposentadoria.

Por fim, é importante dizer, que só é possível buscar as diferenças da revisão dos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, algumas parcelas podem estar prescrevendo enquanto você lê este artigo!

ATUALIZAÇÃO ( 15/06/2022)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente a Revisão da vida Toda em plenário virtual, entretanto foi formulado pedido de destaque pelo Ministro Nunes Marques, o que pode adiar o andamento do processo por algum tempo.

É importante que o segurado entre com o processo para realizar a revisão de seu benefício o mais rápido possível a fim de garantir que receba os atrasados.

Por fim, temos que a revisão  NÃO será realizada automaticamente de forma administrativa, o segurado deverá ingressar com uma ação judicial para conseguir a revisão.